Em 04/02/2022

Compra e Venda. Pacto Comissório – cancelamento. Presunção de pagamento.


TJPR. Apelação Cível n. 0000913-74.2021.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 06/12/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA INVERSA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL E GARAGEM. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PACTO COMISSÓRIO. PLEITO DE CANCELAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS CREDORES. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. PECULIARIDADES. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO HÁ MAIS DE 30 ANOS. COMPROVANTE DE DEPÓSITO. NOTA PROMISSÓRIA ENTREGUE À DEVEDORA. ART. 945 DO CC/19 E ART. 324 DO CC/02. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - No caso, do substrato documental trazido aos autos tem-se que a autora demonstrou de forma suficiente a quitação do débito a que se refere o pacto comissório que se pretende cancelar o registro. - Conforme já decidiu esta Câmara, a entrega da nota promissória à devedora, somada ao comprovante de transferência bancária em favor dos credores, além do decurso de mais de 30 anos desde o vencimento da dívida, permite a presunção de seu pagamento, o que autoriza o registro do cancelamento do pacto comissório a que se refere o presente feito. Recurso de apelação provido. (TJPR. Apelação Cível n. 0000913-74.2021.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 06/12/2021). Veja a íntegra.



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