Em 28/08/2023

Compra e Venda. Penhora. Indisponibilidade. Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – credora fiduciária.


CSMSP. Apelação Cível n. 0000077-48.2022.8.26.0160, Comarca de Descalvado, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 09/05/2023, DJ 14/07/2023.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA – PENHORA E INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADAS EM DESFAVOR DO ANTIGO DEVEDOR FIDUCIANTE – PROPRIEDADE JÁ CONSOLIDADA EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA – REALIZADOS OS LEILÕES E EXTINTA A DÍVIDA, A PROPRIETÁRIA PODE DISPOR LIVREMENTE DOS BENS – ACESSO DO TÍTULO AO ÁLBUM IMOBILIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DO PRÉVIO LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, AFASTADO O ÓBICE REGISTRAL. (CSMSP. Apelação Cível n. 0000077-48.2022.8.26.0160, Comarca de Descalvado, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 09/05/2023, DJ 14/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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