Compra e Venda. Pessoa jurídica. CND – exigência. Coação indevida.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.225663-0/001, Comarca de Guaxupé, Relator Des. Corrêa Junior, julgada em 15/03/2022 e publicada em 21/03/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE IMÓVEIS – CONDICIONAMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA À APRESENTAÇÃO DE CND PAUTADA NA LEI N. 8.212/1991 – COAÇÃO INDEVIDA – ADI N. 173 – INCONSTITUCIONALIDADE DE IDÊNTICA PREVISÃO CONTIDA NA LEI N. 7.711/1988, DE MAIOR ABRANGÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – REFORMA – RECURSO PROVIDO. Por ter o colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 173, declarado a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7.711/88, e, por conseguinte, extirpado do ordenamento jurídico o condicionamento da comprovação de pagamento de créditos tributários para fins de registro de transações imobiliárias perante o Cartório de Registro de Imóveis, também se apresenta indevida a exigência de CND, a ser fornecida por empresa, quando da alienação ou da oneração de bem imóvel prevista no art. 47, I, ‘b’, da Lei nº 8.212/1991, eis que de idêntica a “mens legis”. Recurso provido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.225663-0/001, Comarca de Guaxupé, Relator Des. Corrêa Junior, julgada em 15/03/2022 e publicada em 21/03/2022). Veja a íntegra.
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