Em 26/07/2021

Compra e venda. Regime de bens – averbação. Publicidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da averbação do regime de bens na compra e venda.


PERGUNTA: Foi apresentada uma Escritura Pública de Compra e Venda de bem imóvel, onde foi mencionado que os adquirentes são casados sob o regime da separação obrigatória de bens, nos termos do art. 1.641, do Código Civil de 2002. Neste caso, há necessidade de averbar o referido regime de bens na matrícula do imóvel para atender ao que dispõe o art. 245, da Lei Federal n. 6.015/1973? Em caso positivo, qual a finalidade desse ato de averbação, já que na escritura foi indicado o regime de bens imposto ao casal adquirente e, consequentemente, será transcrito no Fólio Real?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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