Em 02/08/2021

Compra e Venda. Representação – mandato – poderes especiais e expressos – bem determinado. Notário – independência – autonomia.


CGJSP. Processo CG n. 2019/106919, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgada em 12/09/2019, DJ de 18/09/2019.


EMENTA OFICIAL: Mandato com poderes especiais e expressos outorgado por meio de procuração pública. Compreensão da determinação dos bens e seu objeto para fins de alienação ao interpretar a procuração pública. Regularidade da escritura pública de compra e venda realizada com a utilização do mandato. Seja como for, a existência de compreensão doutrinária em conformidade ao ato praticado exclui a possibilidade de ilícito administrativo ante a independência funcional do Notário  Recurso não provido. (CGJSP. Processo CG n. 2019/00106919, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgado em 12/09/2019, DJ de 18/09/2019). Veja a íntegra no Kollemata.



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