Compra e Venda. Secretaria Municipal de Urbanismo – certidão – mudança de tipologia – sala para apartamento. Escritura – rerratificação. Especialidade Objetiva.
TJRJ. CM. Processo n. 0224732-58.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE REGISTRO TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSTATANDO A MUDANÇA DE TIPOLOGIA DA SALA PARA APARTAMENTO E, DEPOIS, A RERRATIFICAÇÃO DA ESCRITURA. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE EM SUA MODALIDADE OBJETIVA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA PELO REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0224732-58.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024). Veja a íntegra.
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