Em 21/09/2023
Compra e venda. Separação judicial. Regime de bens – comunhão parcial. Sociedade conjugal – restabelecimento. Comunicabilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do reestabelecimento de sociedade conjugal e comunicabilidade de imóvel adquirido durante a separação judicial.
PERGUNTA: João e Maria se casaram no ano de 1986, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. Separaram-se judicialmente em 1989 e, em 2021, restabeleceram a sociedade conjugal por meio de escritura pública, com as mesmas cláusulas e condições estabelecidas no casamento. João adquiriu um imóvel por compra e venda no ano de 2007 e agora ele está doando o imóvel. Pergunto: esse imóvel pertence ao casal? Há comunicação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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