Em 21/09/2023

Requerimento. Procuração particular. Instrumento particular. Advogado – reconhecimento de firma. OAB/SP.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023.


EMENTA OFICIAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REGISTRO DE IMÓVEIS RECURSO ADMINISTRATIVO REQUERIMENTO FORMULADO PELA OAB DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA IMPOSSIBILIDADE EXIGÊNCIA LEGAL PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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