Compra e venda – ascendente a descendente. Demais descendentes – anuência expressa – ausência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda de ascendente para descendente.
PERGUNTA: Pode ser registrada uma escritura pública de compra e venda de ascendente para descendente sem o consentimento de todos os descendentes? Na escritura constam somente dois, mas o ascendente tinha outros filhos. No Código de Normas de meu Estado consta o seguinte: “Art. 1.156. Para o registro da compra e venda de ascendente em favor de descendente, deverão intervir, como anuentes, no título respectivo, todos os demais descendentes e o cônjuge do alienante. Parágrafo único. É dispensável o consentimento do cônjuge do alienante se casado pelo regime da separação de bens, consensual ou obrigatório, ainda que casados anteriormente ao Código Civil de 2002.”
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