Em 07/07/2025

Compra e venda – cessão de direitos aquisitivos – escritura pública. União – terreno foreiro. SPU – laudêmio – recolhimento – transações onerosas.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura pública de compra e venda com cessão de direitos aquisitivos e exigibilidade de recolhimento de laudêmio.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda com Cessão de Direitos Aquisitivos, cujo imóvel objeto da transação está edificado em terreno foreiro à União. Em análise ao documento, constatou-se que foi consignada apenas uma certidão referente ao recolhimento do laudêmio à SPU. Desta maneira, em virtude de serem duas transações onerosas, sendo a primeira a cessão e a segunda a compra e venda definitiva, cujas quais incidem inclusive ITBI, não seria necessário o recolhimento de mais um laudêmio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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