Em 23/06/2025

Compra e venda – contrato particular – averbação. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de contrato particular de compra e venda.


PERGUNTA: Recebi para registro no RI um contrato denominado “contrato particular de compra e venda”, envolvendo na verdade uma promessa de compra e venda de 8 imóveis, cujo pagamento foi acordado com um sinal e o restante em parcelas, e no qual menciona que a escritura de compra e venda será realizada apenas após a quitação total do preço avençado e após o cancelamento dos ônus eventualmente existentes na matrícula. Constou no referido contrato, também, que alguns imóveis estão onerados com hipotecas e alienação fiduciária cedulares (Cédula de Crédito Bancária e Cédula de Produtor Rural), o que impede o registro da promessa sem anuência do respectivo credor. Diante da recusa do registro do contrato como promessa de compra e venda, o apresentante solicitou a averbação de mera notícia do negócio. Seria possível averbar o referido contrato nas matrículas dos imóveis com fundamento no artigo 246 da LRP?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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