STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros
Confira a opinião de Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin intitulada “STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros”, onde os autores tecem seus comentários acerca do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial n. 2.141.417-SC (REsp), onde se reafirmou a importância do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel para que esta produza efeitos perante terceiros. Segundo os autores, “a decisão reforça a função publicitária perante terceiros do registro imobiliário e destaca o risco enfrentado por compradores que não formalizam adequadamente seus contratos. Antes desse registro, existe apenas um direito obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico de promessa de compra e venda. Somente com o registro do título na matrícula do imóvel é que se aperfeiçoa o direito real de aquisição, tornando-o oponível a terceiros e apto a produzir efeitos erga omnes quanto à transferência da propriedade.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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