Em 19/06/2023

Compra e venda – domínio útil. Enfiteuta falecido. Continuidade. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo imóvel foreiro.


PERGUNTA: Consta nesta Serventia uma matrícula na qual o imóvel é foreiro à José, enquanto o senhorio é de propriedade de Antonio. No caso em tela, Antonio está adquirindo o domínio útil de Gabriela e Beatriz, as quais figuram na escritura de compra e venda como herdeiras de José. Indaga-se: qual ato e título hábil deverá ser praticado, em respeito ao Princípio da Continuidade, para que o domínio direto seja transmitido as herdeiras, antes da consolidação da propriedade plena pelo senhorio com registro da referida compra e venda?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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