Compra e Venda – escritura lavrada. Imóvel não registrado em nome do executado. Penhora de direitos – possibilidade.
TJMG. 9ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.217079-5/001, Comarca de Divinópolis, Relator Des. Pedro Bernardes de Oliveira, julgado em 16/04/2024 e publicado em 18/04/2024.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA – IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA LAVRADA – PENHORA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. - É permitida a penhora dos direitos sobre imóvel cuja escritura de compra e venda já foi lavrada, mas não ainda transcrita no registro imobiliário. - O art. 835, XII do CPC/15 assegura a possibilidade que os direitos aquisitivos decorrentes de contrato de compra e venda sejam objeto de penhora. (TJMG. 9ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.217079-5/001, Comarca de Divinópolis, Relator Des. Pedro Bernardes de Oliveira, julgado em 16/04/2024 e publicado em 18/04/2024). Veja a íntegra.
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