Em 27/09/2023

Compra e venda – escritura pública antiga. Inclusão de CPF – retificação. Estado civil – averbação. Vendedores estrangeiros – óbito. Decurso temporal.


TJRJ. CM. Processo n. 0160061-89.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 22/06/2023 e publicado em 27/06/2023.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E AVERBAÇÃO DE ESTADO CIVIL. REGISTRO ADIADO ANTE A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA ESCRITURA PARA FAZER CONSTAR O CPF DOS OUTORGANTES VENDEDORES. SENTENÇA JULGANDO A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA OPINANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, JULGANDO A DÚVIDA IMPROCEDENTE. EXIGÊNCIA IMPOSTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA. TÍTULO LAVRADO NOS IDOS DE 1992. OUTORGANTES VENDEDORES ESTRANGEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL, NASCIDOS NOS MEADOS DO SÉCULO PASSADO. DECURSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) ANOS. ÓBITO DE TODOS OS OUTORGANTES VENDEDORES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA QUE ENGESSARIA A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, DE MODO QUE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, PARA JULGAR A DÚVIDA IMPROCEDENTE. (TJRJ. CM. Processo n. 0160061-89.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 22/06/2023 e publicado em 27/06/2023). Veja a íntegra.



Compartilhe