Imóvel rural. Compra e venda. Parte ideal. Retificação prévia. Especialidade objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação prévia para compra e venda de parte ideal de imóvel rural.
PERGUNTA: Um imóvel rural não está identificado na matrícula com coordenadas geográficas, mas apenas com os nomes dos confrontantes e os números de suas matrículas. O proprietário pretende vender parte do imóvel com a consequente abertura de nova matrícula. Foram apresentadas as plantas que, somadas, perfazem a área total da matrícula-mãe. Não estando o imóvel enquadrado nos prazos para a certificação do INCRA, é necessária a prévia retificação para inserção de coordenadas geográficas antes da venda? Qual a base legal para tal exigência?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Pós-Graduação: Registros Públicos e Atividades Tabelioas – 2ª Turma
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano