Compra e venda – escritura pública. Contratos intermediários. Cedente – bens indisponíveis. Continuidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da indisponibilidade de bens de cedente em compra e venda.
PERGUNTA: Recebemos uma escritura pública de Compra e Venda de imóvel urbano onde foram mencionadas duas cessões: “A”, proprietário tabular vendeu para “B”; “B” cedeu seus direitos para “C”; e “C” para “D”. Na escritura, “D” aliena para o atual comprador. Efetuadas as pesquisas junto à Central Nacional de Indisponibilidades (CNIB), constatou-se que “C” - um dos cedentes, encontra-se com seus bens indisponibilizados. Posto isto, perguntamos: pode ser realizado o registro da escritura apresentada?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usufruto – extinção. Morte do usufrutuário. Óbito – averbação. ITCMD – fato gerador – ausência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano