Usufruto – extinção. Morte do usufrutuário. Óbito – averbação. ITCMD – fato gerador – ausência.
TJSC. CM. Suscitação de Dúvida n. 0003951-94.2022.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Denise Volpato, julgada em 11/10/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA.1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. PLEITO DE AVERBAÇÃO DO ÓBITO NO FÓLIO IMOBILIÁRIO PARA FIM MERAMENTE INFORMATIVO DE TERCEIROS. EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE ITCMD. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO QUE NÃO OPERA TRANSMISSÃO DO DIREITO REAL AO USUFRUTO, MAS REPRESENTA SUA EXTINÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA DE MODO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 155, I) OU LEI ESTADUAL N. 13.136/2004 (ARTIGO 2º). EXIGÊNCIA CARTORÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. CM. Suscitação de Dúvida n. 0003951-94.2022.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Denise Volpato, julgada em 11/10/2022). Veja a íntegra.
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