Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD divulga novo formulário para envio de Comunicados de Incidentes de Segurança
O documento serve para reportar incidentes de segurança para a ANPD e tem o objetivo de simplificar o processo de comunicação de incidentes pelos controladores de dados pessoais.
Nesta sexta-feira (23/12), a Coordenação-Geral de Fiscalização publicou novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais para a ANPD. O novo formulário, disponível no sítio eletrônico da Autoridade, deverá ser utilizado para a comunicação dos incidentes de segurança a partir do dia 01/01/2023.
Prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a comunicação de incidente de segurança permite aos titulares tomarem conhecimento de eventuais violações de seus dados pessoais. Possibilita, ainda, que os agentes de tratamento demonstrem à Autoridade o cumprimento de suas obrigações legais relativas ao incidente e a adoção de medidas de segurança adequadas às suas atividades de tratamento de dados.
O novo formulário foi desenvolvido para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. No documento foi ampliado o uso de respostas estruturadas e também foram incluídas orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário. Outro benefício esperado é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança.
Para enviar o formulário é preciso encaminhá-lo em formato pdf, por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).
O formulário somente deve ser utilizado para comunicação de incidentes pelos próprios controladores de dados pessoais. Caso não seja o controlador dos dados e quiser reportar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, utilize o canal de denúncia da ANPD. |
Acesse a página e saiba mais sobre a Comunicação de Incidentes de Segurança.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação ANPD
[email protected]
(61) 3411 4690 | (61) 98291 1277
Atendimento de 10h às 17h.
Fonte: ANPD.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Série: Qual a natureza jurídica do Direito Real de laje? Princípios norteadores dos direitos reais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano