Em 11/04/2025

Compra e venda – escritura pública. Conviventes – adquirentes. União estável de fato. Comunicabilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública de compra e venda e união estável.


PERGUNTA: Recepcionamos nesta Serventia uma escritura pública de compra e venda, na qual um casal convivente em união estável, sem escritura declaratória de união, adquiriu um imóvel. Ocorre que, ao final da escritura, apenas um dos conviventes assinou o título. Diante disso, questionamos: considerando que a união estável de fato, se equipara ao regime da comunhão parcial de bens, e que apenas um dos conviventes assinou a escritura como adquirente, a propriedade do imóvel deve ser registrada em partes iguais (50% para cada um) ou integralmente (100%) apenas em nome daquele que assinou o título?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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