Em 17/07/2024

Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.


TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.062559-0/001, Comarca de São Lourenço, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 05/06/2024 e publicada em 07/06/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – IMPOSSIBILIDADE – DESMEMBRAMENTO NÃO AVERBADO – IMÓVEL QUE NÃO POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E CONTINUIDADE REGISTRAL – RECURSO DESPROVIDO. Com a aprovação do Município, deve-se proceder à averbação do desmembramento do imóvel para que os remanescentes possuam matrícula própria. A inexistência desta formalidade implica na impossibilidade de se registrar a escritura pública de compra e venda de um daqueles imóveis por afronta aos princípios da legalidade e continuidade registral. Recurso conhecido e desprovido. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.062559-0/001, Comarca de São Lourenço, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 05/06/2024 e publicada em 07/06/2024). Veja a íntegra.



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