Em 10/04/2024

Compra e venda – escritura pública. Parte do pagamento – outro imóvel. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.


PERGUNTA: Recebemos na Serventia uma Escritura Pública de Compra e Venda de 3 imóveis, onde o valor total do negócio jurídico foi estipulado entre as partes em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo descritos da seguinte forma: I) O valor de R$200.000,00 é representado por um imóvel de Comarca diversa (consta a caracterização do imóvel e número de matrícula); II) R$150.000,00 pagos por transferência bancária; III) R$150.000,00 pagos no ato da escritura; IV) R$ 500.000,00 que serão pagos em data futura. Pergunta-se: considerando que não consta no referimento instrumento nenhuma outra informação além do que as mencionadas acima, poderá ser efetuado o registro de escritura de compra e venda com outro imóvel como parte da forma de pagamento, ou deverá ser exigida escritura de permuta/dação em pagamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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