Compra e venda – escritura pública. Pessoa jurídica extinta. Legitimidade – sócio liquidante – ausência. Tabelião – fé pública.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda de imóvel de pessoa jurídica extinta.
PERGUNTA: Recebemos para registro uma escritura onde a vendedora é uma empresa com seus atos constitutivos e sua inscrição encerrados e baixados perante a Junta Comercial. Não foi mencionada na referida escritura, qualquer informação a respeito de sócio liquidante. Neste caso, deveria constar na escritura qualquer teor que indique que o sócio estaria investido de poderes para representar a pessoa jurídica extinta? Deveria o registro de imóveis competente se ater a tal fato, se a fé pública advém do Tabelião, o qual lavrou o ato? É lícito proceder com o registro desta forma ou devo formular exigências a respeito do exposto?
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