Compra e Venda – escritura pública. Procuração em causa própria. Requisitos não preenchidos. Princípio da Legalidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.21.154331-9/001, Comarca de Conselheiro Lafaiete, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 09/08/2023 e publicada em 11/08/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA EM REGISTRO PÚBLICO – REGISTRO IMOBILIÁRIO – PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O registrador está sujeito à observância estrita do princípio da legalidade. Para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel em questão seria necessário que na procuração utilizada constasse expressamente a cláusula mandato “em causa própria” para que a Suscitante, ora mandatária, adquirisse o bem para si. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.21.154331-9/001, Comarca de Conselheiro Lafaiete, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 09/08/2023 e publicada em 11/08/2023). Veja a íntegra.
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