Em 25/05/2021

Compra e venda – escritura pública. Qualificação pessoal. Documento de identificação – pessoa física. Certificado de Dispensa de Incorporação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da validade do Certificado de Dispensa de Incorporação como documento de identificação.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde, na qualificação do vendedor, o único documento de identificação mencionado, além do CPF, foi o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Posto isto, perguntamos: o CDI é reconhecido como documento oficial de identificação válido?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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