Em 26/05/2021

Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Parte compromissada – matrícula – ausência.


TJSP. Apelação Cível n. 1031441-04.2018.8.26.0114, Comarca de Campinas, Relatora Desª. Cristina Medina Mogioni, julgada em 25/05/2021, publicada em 25/05/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. Ação de adjudicação compulsória. Sentença que julga extinta ação, sem apreciação do mérito, por ilegitimidade ativa. Compromisso de compra e venda de parte de um terreno. Ilegitimidade ativa evidente. Ausência de documento que comprove a cessão de direitos aos compradores. Ausência de matrícula da parte compromissada. Requisito imprescindível para o acolhimento da pretensão adjudicatória. Observância dos arts. 224 e 225 da Lei 6.015/73. Falta de interesse de agir. Extinção da ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV e IV, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. Apelação Cível n. 1031441-04.2018.8.26.0114, Comarca de Campinas, Relatora Desª. Cristina Medina Mogioni, julgada em 25/05/2021, publicada em 25/05/2021). Veja a íntegra.

 



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