Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Parte compromissada – matrícula – ausência.
TJSP. Apelação Cível n. 1031441-04.2018.8.26.0114, Comarca de Campinas, Relatora Desª. Cristina Medina Mogioni, julgada em 25/05/2021, publicada em 25/05/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. Ação de adjudicação compulsória. Sentença que julga extinta ação, sem apreciação do mérito, por ilegitimidade ativa. Compromisso de compra e venda de parte de um terreno. Ilegitimidade ativa evidente. Ausência de documento que comprove a cessão de direitos aos compradores. Ausência de matrícula da parte compromissada. Requisito imprescindível para o acolhimento da pretensão adjudicatória. Observância dos arts. 224 e 225 da Lei 6.015/73. Falta de interesse de agir. Extinção da ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV e IV, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. Apelação Cível n. 1031441-04.2018.8.26.0114, Comarca de Campinas, Relatora Desª. Cristina Medina Mogioni, julgada em 25/05/2021, publicada em 25/05/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Hipoteca – cancelamento pelo devedor – prescrição.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Retificação de registro. Área de Reserva Legal.
- Inventário. Bem imóvel – alienação. Herdeira incapaz. Autorização judicial.
- Morte de sócio não extingue validade de procuração outorgada por pessoa jurídica