Compra e Venda – escritura pública – outorga. Promitente vendedor – falecimento. Inventário – necessidade.
TJMG. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.118029-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relatora Desa. Aparecida Grossi, julgada em 24/07/2024 e publicada em 25/07/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMISSÁRIO COMPRADOR – NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. - Tendo em vista o falecimento tanto do promitente vendedor quanto do promissário comprador mostra-se necessária a feitura de inventário, uma vez que a propriedade do imóvel se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e com o falecimento das partes, a propriedade se transmitiu para os herdeiros dos vendedores. (TJMG. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.118029-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relatora Desa. Aparecida Grossi, julgada em 24/07/2024 e publicada em 25/07/2024). Veja a íntegra.
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