Em 02/04/2025
Compra e Venda – fração ideal. Loteamento irregular. Impossibilidade.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5022641-34.2021.8.21.0022, Comarca de Pelotas, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 20/03/2025 e publicada em 27/03/2025.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. NEGATIVA DE REGISTRO MANTIDA. ÁREA ALIENADA INSERTA EM LOTEAMENTO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5022641-34.2021.8.21.0022, Comarca de Pelotas, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 20/03/2025 e publicada em 27/03/2025). Veja a íntegra.
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