Compra e venda – imóvel rural. Desmembramento. Memorial descritivo indispensável.
TJMS. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800065-94.2021.8.12.0040, Comarca de Porto Murtinho, Relator Juiz Fábio Possik Salamene, julgada em 03/10/2024 e publicada em 07/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – DESMEMBRAMENTO – DISCUSSÃO A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Infere-se das cláusulas contratuais que é dos apelantes a responsabilidade pela documentação necessária para a identificação do imóvel junto ao Livro n.º 2 - Registro Geral de Imóveis, para o desmembramento da área, conforme exigência constante no art. 176, § 3º, da Lei de Registro Públicos (Lei 6.015/1973). 2) O memorial descritivo especificado na cláusula terceira é indispensável para o desmembramento do imóvel rural, o qual por sua natureza, deve ser atribuído aos vendedores, pois precede a tradição do imóvel (art. 490 do Código Civil). (TJMS. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800065-94.2021.8.12.0040, Comarca de Porto Murtinho, Relator Juiz Fábio Possik Salamene, julgada em 03/10/2024 e publicada em 07/10/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação fiduciária. Purgação da mora. Terceiro fiduciante. Emitente e avalista – intimação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cartório de Angra dos Reis é o vencedor do Prêmio AEDO 2024
- Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão prepara novo Código de Normas
- Consequências da venda de lote desprovido de registro