Em 01/04/2022
Compra e venda – instrumento particular. Valor do imóvel. Salário mínimo vigente. "Tempus regit actum".
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de instrumento particular pelo princípio do "tempus regit actum".
PERGUNTA: Recebemos um instrumento particular de compra e venda lavrado há 10 anos, com valor abaixo dos 30 salários mínimos. Em 2022, o valor venal passou a ser acima de 30 salários mínimos. O instrumento particular pode ser registrado ou pelo princípio do tempus regit actum ele perdeu a validade para tal finalidade por ferir o art. 108 do Código Civil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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