Em 14/03/2025

Compra e venda – outorga de escritura pública. Proprietário – falecimento. Herdeiros – anuência. Alvará judicial. Regularização registral.


TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5198387-71.2024.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Vanise Rohrig Monte Aço, julgada em 26/02/2025 e publicada em 07/03/2025.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA EM VIDA PELO DE CUJUS. PROVA DA COMPRA E VENDA E DA QUITAÇÃO DO PREÇO. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. Ocorrendo a compra e venda em vida pelo de cujos, proprietário registral do imóvel, sem a transferência do bem junto ao registro de imóveis e, comprovada a quitação do preço e a concordância expressa dos herdeiros, possível a expedição de alvará judicial a fim de autorizar a regularização registral do imóvel à adquirente. RECURSO PROVIDO. (TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5198387-71.2024.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Vanise Rohrig Monte Aço, julgada em 26/02/2025 e publicada em 07/03/2025). Veja a íntegra.



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