Em 03/02/2023
Compra e venda. Usufruto. Erro registral – transposição dos elementos do título. Retificação de registro.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de registro em decorrência de erro na transposição dos elementos do título.
PERGUNTA: Temos um imóvel que foi adquirido por compra e venda em favor da filha, com instituição de usufruto em favor da mãe. O título foi lavrado e registrado em 1985. Ocorre que apenas a compra e venda foi publicizada na matrícula. Como proceder em relação ao usufruto? Seria cabível o registro a essa altura? Não houve cindibilidade do título, mas entendemos que o usufruto passou despercebido.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Análise sobre incidência do ITBI e ITCMD nas modalidades contratuais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024