Compra e venda. Usufruto. Nua-propriedade – adquirente – menor impúbere na época da lavratura da escritura. Alvará judicial. Rerratificação
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo menor impúbere.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de Compra e Venda de nua propriedade, datada do ano de 1995, onde a adquirente era menor impúbere (4 anos), representada por seus pais, sem qualquer informação acerca de alvará judicial. Na escritura pública constava ainda a instituição de usufruto aos pais da menor. Solicitamos por meio de Nota Devolutiva a apresentação do alvará judicial, pelo que, o Cartório de Notas lavrou uma Escritura de Aditamento e Rerratificação, no corrente ano, com a adquirente agora maior de idade, dando anuência à transação realizada anteriormente, indicando, ainda, que o valor do imóvel pago à época foi realizado com valor doado pelos seus pais, com o recolhimento de ITCD sobre o numerário doado. Nesta Rerratificação, o vendedor não compareceu. Pergunta-se: 1) A anuência da adquirente apresentada na Rerratificação da Escritura pode suprir a ausência do alvará judicial? 2) A ausência do vendedor na Rerratificação seria óbice ao prosseguimento do registro? 3) Como o valor do imóvel pago à época foi realizado com valor doado pelos pais da menor, com o recolhimento de ITCD sobre o numerário doado, tal fato dispensaria a apresentação de alvará judicial?
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