Compra e venda. Usufruto. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda de imóvel com usufruto.
PERGUNTA: Recebemos uma escritura em que a venda se trata de imóvel com reserva de usufruto, o nu proprietário e o usufrutuário assinaram a venda, estando em conformidade com dispositivo do nosso Código de Normas, “também é dispensável a averbação do cancelamento do usufruto quando ocorre a venda da plena propriedade conjuntamente pelo nu-proprietário e o usufrutuário.” A pergunta é: qual a orientação da forma do registro? No próprio ato da compra e venda constaria a venda da plena propriedade junto ao usufrutuário ou deve ser feito um novo ato?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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