Em 12/05/2022

Compra e venda. Vaga de garagem. Convenção de Condomínio – vedação – terceiros estranhos ao empreendimento.


TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0741693-50.2020.8.07.0001, Relatora Desa. Simone Lucindo, julgada em 20/04/2022, DJe 04/05/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO QUANTO À ALIENAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA A TERCEIROS ESTRANHOS AO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1.  Nos termos do disposto nos artigos 1.227 e 1.245, caput e § 1º, ambos do Código Civil, a transmissão da propriedade do bem imóvel somente ocorre com o registro do título que lhe deu causa no Registro de Imóveis, cujas despesas serão suportadas pelo comprador, consoante estabelece o artigo 490 do mesmo diploma.  2. Constando expressamente da convenção de condomínio vedação quanto à alienação de vagas de garagem autônomas a terceiros estranhos ao empreendimento e não sendo o comprador proprietário de qualquer unidade imobiliária, impossível se revela o registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da escritura pública de compra e venda do bem. 3. Apelação cível conhecida e provida. (TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0741693-50.2020.8.07.0001, Relatora Desa. Simone Lucindo, julgada em 20/04/2022, DJe 04/05/2022). Veja a íntegra.



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