Compreendendo o prazo de carência ou de denúncia nas incorporações imobiliárias à luz do artigo 34 da lei 4.591/64
Confira a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulada “Compreendendo o prazo de carência ou de denúncia nas incorporações imobiliárias à luz do artigo 34 da lei 4.591/64”, onde os autores abordam diversos aspectos envolvendo o referido prazo de carência, que garante ao incorporador imobiliário o direito de desistir do empreendimento no período de até 180 dias após o registro da incorporação. No decorrer do texto, eles tratam de temas como a fixação e os limites deste prazo de carência; sua menção nos documentos preliminares; a desistência da incorporação e sua averbação no Registro de Imóveis, dentre outros. Segundo os autores, “o prazo de carência é uma ferramenta valiosa para as incorporadoras, pois permite que elas avaliem o mercado imobiliário e determinem a viabilidade do projeto dentro desse período. O objetivo é prevenir a execução de um empreendimento de baixo potencial técnico ou financeiro. (...) Entretanto, ressalte-se que, uma vez denunciada a incorporação, o incorporador não tem a capacidade de reavê-la e caso decida prosseguir deverá iniciar um novo processo de incorporação no registro de imóveis.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Servidão Administrativa. Carta de Sentença. CCIR – ITR – exigibilidade. ITBI – desnecessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024