Compromisso de Compra e Venda quitado. Transmissão da propriedade. Título hábil – escritura pública.
CSMSP. Apelação Cível n. 1007897-24.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 30/07/2021, DJ de 30/07/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de promessa de compra e venda de unidade imobiliária – Impossibilidade do registro com efeito translativo da propriedade, ainda que quitado o preço – Necessidade de escritura pública definitiva – Inteligência dos arts. 108, 1.245. 1.417 e 1.418 do Código Civil – Aplicação do art. 26, § 6º, da Lei nº 6.766/79 que se restringe a loteamentos – Óbice mantido – Dúvida procedente – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007897-24.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 30/07/2021, DJ de 30/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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