Em 29/04/2022

Conciliação entre cooperativa habitacional e compradores resulta em regularização de apartamentos


Associação e adquirentes individuais aderem à solução.


Por meio de conciliação promovida em ação que tramitava na 26ª Vara Cível Central da Capital e encaminhada pelo juiz Felipe Albertini Nani Viaro à equipe de mediação cadastrada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve, em janeiro, homologação de acordo coletivo entre cooperativa habitacional, associação de adquirentes e compradores individuais de apartamentos em condomínio residencial, com expedição, no mês passado, de ofício ao cartório de registro de imóveis com a finalidade de regularizar a situação das unidades residenciais.

Segundo o instrumento de acordo judicial, em 2000, a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) instituiu a “Seccional Torres da Mooca”, com o objetivo de proporcionar aos cooperados a formação de um grupo para a construção de empreendimento imobiliário residencial, a ser vendido a preço de custo. De acordo com o projeto aprovado, o empreendimento seria composto por três blocos de apartamentos, com 84 unidades cada um, totalizando 252 apartamentos. O Bloco A foi entregue em 2002 e o Bloco B, em 2004. O Bloco C, no entanto, com entrega prevista para abril de 2005, teve a construção de apenas 14% do total. As obras das áreas comuns - piscina, churrasqueira e vagas de garagem, entre outros itens previstos no projeto – também não foram terminadas. Além disso, os apartamentos (concluídos ou não) deixaram de ser registrados nos nomes dos compradores, o que ensejou o risco de que processos envolvendo penhora de bens da cooperativa envolvessem os imóveis.

No acordo firmado após conciliação entre as partes, o terreno onde não houve construção de unidades passa para o nome dos compradores, que assumirão a continuidade da construção. Já para os imóveis entregues, ficou acertado o repasse para o nome dos compradores por meio do registro em cartório, promovendo a regularização jurídica e documental do empreendimento.

Processo nº 0055503-41.2016.8.26.0100

Fonte: TJSP.



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