Concurso Extrajudicial: Publicadas decisões dos pedidos de revisão do gabarito e conteúdo das questões
Prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão do gabarito oficial e do conteúdo das questões da prova objetiva de seleção encerra-se às 23h59 do dia 28 de setembro de 2021.
Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 24 de setembro, a Portaria n. 018/2021, que torna públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão do gabarito oficial preliminar e do conteúdo das questões da prova objetiva de seleção, dos critérios de provimento e remoção como ingresso, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso do Sul.
Segundo o gabarito, os fundamentos das decisões referentes aos pedidos de revisão constam do Anexo I e a relação de candidatos que apresentaram pedido de revisão está disposta no Anexo II da portaria.
De acordo com a portaria, o prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão do gabarito oficial e do conteúdo das questões da prova objetiva de seleção será da 0h do dia 27 de setembro às 23h59 do dia 28 de setembro de 2021.
As íntegras da portaria e do anexo II estão disponibilizadas nos arquivos anexos.
Saiba mais – As provas foram realizadas no dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.
O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.
Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.
Fonte: TJMS.
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