Concurso Extrajudicial: Reaberto prazo para interposição de recurso
Prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022.
Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 29 de abril, a Portaria n. 003/2022, que torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assinada pela presidente da Comissão do V Concurso, Desa. Elizabete Anache, a Portaria foi publicada devido à existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respectivo recurso. Com a reabertura do prazo, garante-se a lisura do certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão.
O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022. A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa. O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto.
Constam ainda na Portaria os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, de 19 de abril de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estão disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Fonte: TJMS.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Para obter mais conhecimento sobre programa de regularização fundiária no Tocantins, comitiva da justiça baiana acompanha audiência pública em Ananás
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano