Em 17/08/2022

Condomínio. Acréscimo de área – requerimento – averbação. Fração ideal do terreno – modificação. condôminos – concordância expressa


TJRJ. CM. Processo n. 0192076-48.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 05/05/2022 e publicado em 12/05/2022.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 11º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE ÁREA NO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CONCORDÂNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR IMPOSIÇÃO DO ART. 48, § 2º DA LODJ. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS CONDÔMINOS. ALTERAÇÃO QUE PODERÁ AFETAR AS FRAÇÕES IDEAIS DOS DEMAIS TITULARES DE DIREITOS SOBRE A COISA COMUM. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0192076-48.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 05/05/2022 e publicado em 12/05/2022). Veja a íntegra.



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