Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis
Confira a opinião de Leonardo Peres Leite publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Leonardo Peres Leite intitulada “Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis”. No artigo, o autor aborda questões relativas à Lei n. 14.405/2022, que alterou a redação do art. 1.351 do Código Civil, reduzindo para 2/3 o quórum necessário para aprovação de mudança de destinação de edifícios ou de unidades imobiliárias. O autor conclui, ainda, que “a nova regra poderá facilitar decisões em alguns tipos condomínios, mas, por outro lado, as lacunas deverão ser atentamente consideradas e sopesadas a partir de interpretações sistemáticas de outros textos legais, para fins de se evitar a desestabilização de condomínios voltados para desenvolvimento de atividades empresariais.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IBGE inicia censo em territórios quilombolas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024