Em 17/08/2022

Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis


Confira a opinião de Leonardo Peres Leite publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Leonardo Peres Leite intitulada “Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis”. No artigo, o autor aborda questões relativas à Lei n. 14.405/2022, que alterou a redação do art. 1.351 do Código Civil, reduzindo para 2/3 o quórum necessário para aprovação de mudança de destinação de edifícios ou de unidades imobiliárias. O autor conclui, ainda, que “a nova regra poderá facilitar decisões em alguns tipos condomínios, mas, por outro lado, as lacunas deverão ser atentamente consideradas e sopesadas a partir de interpretações sistemáticas de outros textos legais, para fins de se evitar a desestabilização de condomínios voltados para desenvolvimento de atividades empresariais.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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