Em 17/08/2022

Condomínio. Alienação fiduciária – fração ideal.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de alienação fiduciária de fração ideal.


PERGUNTA: Um imóvel tem como proprietários/condôminos três irmãos, sendo dois deles casados pelo regime da comunhão parcial de bens e um solteiro. Os proprietários instituíram usufruto em favor dos seus genitores. Na matrícula constam diversas averbações de indisponibilidade, premonitórias e ações judiciais envolvendo dois dos irmãos. Pretende o irmão sem pendências judiciais oferecer a “sua parte” em alienação fiduciária em garantia para um credor pessoa física. Posto isto, questionamos: é possível o pretendido pelo proprietário, considerando que a propriedade está em comum? Além disso, o proprietário alega que os dois outros irmãos compareceriam como anuentes, assim como os usufrutuários.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe