Em 29/02/2024

Condomínio. Compra e venda – fração ideal. Georreferenciamento. INCRA.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de georreferenciamento para registro de alienação de fração ideal de imóvel rural.


PERGUNTA: Em relação a obrigatoriedade do georreferenciamento certificado pelo Incra, na hipótese de um imóvel rural com área de 300.000,00m² ou 30 hectares, em condomínio, sendo que um dos condôminos vende sua fração ideal com área de 100.000,00m²  ou 10 hectares a um terceiro, pergunto: Tendo em vista que a área total do imóvel já atingiu o prazo legal para a obrigatoriedade do georreferenciamento (21/11/2023), contudo, como o imóvel encontra-se em condomínio (3 condôminos), é possível registrar o título venda e compra da fração ideal sem a exigência do prévio georreferenciamento do imóvel? Destarte que, o inciso II, do § 2º, do art. 10, do Decreto n. 5.570/2005 indica a obrigatoriedade para transferência de área total. Qual seria o melhor entendimento para esses casos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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