Em 27/05/2022

Condomínio. Construtora/incorporadora – débito tributário. Adquirentes – averbação – unidades autônomas. CPD-EN.


TRF4. Remessa Necessária Cível n. 5010000-30.2021.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, julgada em 18/05/2022 e publicada em 20/05/2022.


EMENTA OFICIAL: TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CONDOMÍNIO. UNIDADES AUTÔNOMAS. AVERBAÇÃO. Em respeito ao disposto no artigo 30, VII, da Lei nº 8.212/1991, e considerando que os adquirentes dos imóveis não podem ser prejudicados por débitos da empresa construtora/incorporadora, tenho que deve ser reconhecido em favor desses adquirentes o direito à obtenção de CPD-EN, apenas para o fim específico de averbação das respectivas unidades imobiliárias junto ao competente Registro de Imóveis. (TRF4. Remessa Necessária Cível n. 5010000-30.2021.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, julgada em 18/05/2022 e publicada em 20/05/2022). Veja a íntegra.



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