Em 27/05/2022

Formal de partilha. Doação. Continuidade registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura pública de doação e Formal de Partilha.


PERGUNTA: Recebemos para registro um Formal de Partilha de um único imóvel onde a viúva meeira, que era casada com o “de cujus” sob o regime de comunhão universal de bens, antes da abertura do inventário e através de escritura pública, doou aos filhos cinquenta por cento do imóvel. A escritura não foi recepcionada pelo Registro de Imóveis e foi juntada aos autos do inventário. Posto isto, questiono: tendo a sentença homologado a partilha transmitindo o imóvel diretamente aos herdeiros filhos, é possível o registro desta escritura para, em seguida, registrar o Formal de Partilha?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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