Condomínio. Cotas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora. Possibilidade.
TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5022873-25.2025.8.21.7000, Comarca de Canoas, Relator Des. Eugênio Couto Terra, julgado e publicado em 11/02/2025.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DO IMÓVEL QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. POSSIBILIDADE, AINDA QUE GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, determinou a penhora do imóvel matriculado sob o nº XX do Registro de Imóveis de Canoas/RS?. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para fins de adimplemento de débito condominial. III. Razões de decidir. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de cotas condominiais, é possível a penhora na sua integralidade do imóvel que originou a dívida. Ainda que o mesmo esteja gravado por alienação fiduciária, em virtude da natureza propter rem da obrigação condominial, que enseja o vínculo da obrigação diretamente à coisa. IV. Dispositivo. Recurso não provido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: arts. 1.336, inc. I, 1.345, do CC; Tema nº 1266 do STJ; REsp. nºs 1874133/SP e 1883871/SP. (TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5022873-25.2025.8.21.7000, Comarca de Canoas, Relator Des. Eugênio Couto Terra, julgado e publicado em 11/02/2025). Veja a íntegra.
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