Em 18/02/2025

Titularidade dominial – alteração. Órgão Público. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de titularidade dominial de imóvel público.


PERGUNTA: Temos na Serventia um imóvel matriculado em nome do Ministério Público Estadual, desde 2013, através de doação do município para fins de construção da sede municipal do MP; entretanto, através do Decreto do Estado n. 55.946, de 22 de dezembro de 2023, todos os imóveis tem que ser regularizados em nome do estado, conforme transcrição abaixo: “Art. 2º Nos processos de aquisição, para efeitos registrais, o imóvel será registrado em nome do Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.571.982/0001-25, independentemente do órgão, ainda que do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, ou do ente público a que seu uso ou destinação venha a ser afetado, nos termos do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A matrícula existente em desacordo com a regra do caput deve ser ajustada junto ao cartório competente pelo órgão ou ente público estadual ao qual o imóvel esteja vinculado”. Tendo em vista o parágrafo acima, qual seria o título hábil para que este imóvel seja transferido ao Estado em decorrência da legislação acima?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe