Em 14/09/2023

Condomínio de lotes. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área institucional em condomínio de lotes.


PERGUNTA: Gostaríamos de saber sobre as áreas institucionais dentro do Condomínio de Lotes. Temos um caso em que o Município aprovou o condomínio de lotes e nele existe uma área institucional, a qual pertence à área do condomínio. A área institucional não é computada como área comum do condomínio, mas localiza-se dentro deste. Neste caso, como fazer? Abrir uma matrícula em nome do incorporador e proprietário ou em nome do Município, por analogia a Lei do Parcelamento do Solo?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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