Em 12/08/2022

Condomínio edilício. Apartamento em duplex – transformação – averbação. Condôminos – anuência. Obra em área exclusiva. Convenção de Condomínio – autorização.


TJRJ. CM. Processo n. 0389425-69.2014.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 28/07/2022 e publicado em 02/08/2022.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA CAPITAL/RJ. AVERBAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE APARTAMENTO EM DUPLEX. NEGATIVA DO OFICIAL SUSCITANTE. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA UNÂNIME DOS ATUAIS CONDÔMINOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ARTIGO 48, § 2º, DA LODJ. OBRA EM ÁREA EXCLUSIVA E NÃO EM ÁREA COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.331, §5º, DO CC. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 05/11/1981, CONSENTINDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS EM QUESTÃO. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELOS ATUAIS CONDÔMINOS. DIREITO ASSEGURADO AO APARTAMENTO DO ÚLTIMO PAVIMENTO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CABÍVEL A AVERBAÇÃO PRETENDIDA, TENDO SIDO A MODIFICAÇÃO APROVADA REGULARMENTE PELA PREFEITURA MUNICIPAL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0389425-69.2014.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 28/07/2022 e publicado em 02/08/2022). Veja a íntegra.



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